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segunda-feira, 14 de julho de 2008

CONTRATO DE EMPREITADA

CONTRATO DE EMPREITADA
NOS TERMOS DO ARTIGO 610 AO ARTIGO 626 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO


(...), doravante simplesmente denominado contratante, empreendedor, dono da obra ou seu responsável direto e (...), doravante simplesmente denominado contratado, empreiteiro, encarregado ainda que só relativamente ao expressamente objeto do presente instrumento, a saber, à(s) tarefa(s) a ser(em) cumprida(s), resolvem formar entre si valendo contra terceiros o seguinte CONTRATO DE EMPREITADA NOS TERMOS DO ARTIGO 610 AO ARTIGO 626 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO para a execução por parte do segundo - mediante seu esforço direto ou indireto - da(s) referida(s) tarefa(s), a saber:
(...)
Pelo satisfatório cumprimento do acima mencionado, o contratante pagará ao contratado, nos seguintes termos:
(...)
A não observância por qualquer uma das partes do prometido enseja a imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial e/ou extrajudicial, sendo a parte culpada (inadimplente) apenada nos seguintes termos:
(...)
O contratado tem liberdade de executar a(s) tarefa(s), dentro do cronograma e prazo estabelecido, nos dias e horários que estabelecer, sem chefia, subordinação ou supervisão, correndo por sua conta e risco a contratação de pessoal que o auxilie, se preferir ou precisar, sem alteração do preço do contrato e/ou flexibilização de prazos, ainda que esta seja aparentemente justificada por falta funcional ou substituição de pessoal do encarregado ou mesmo fato da natureza ou calamidade pública.
Por isso, é facultado à parte interessada fazer seguro do cumprimento do presente contrato, devendo a Seguradora aditá-lo, se quiser, ou simplesmente assinar uma de suas duas vias, se preferir, sendo certo que o presente instrumento compromete herdeiros e sucessores tanto quanto possível (Código Civil, artigo 626) e seus conflitos e omissões devem ser resolvidos na vara cível, em seu foro de eleição, a saber, do lugar em que for assinado, independente do lugar da obra ou do domicílio das partes.

Local e data,

(...)
(...)

Testemunhas:

(...)
(...)

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